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José Wilson Oliveira Santos
Comentários
(
265
)
José Wilson Oliveira Santos
Comentário ·
há 6 anos
Advogado pode portar armas? Entenda!
Advocacia Advocacia
·
há 6 anos
Muito bom. A urgência na aprovação dessa lei nos é cara nesse momento.
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José Wilson Oliveira Santos
Comentário ·
há 7 anos
É ilegal apreender veículo com tributos em atraso em uma blitz
Rafael Rocha
·
há 8 anos
Ocorrendo tais apreensões dos veiculos o cidadão tem que exercer o direito de ação contra o Estado. Ocorre que, no Brasil o cidadao so fala, fala mas nao exerce seu direito, ai da nisso que todos nós estamos vivenciado. Procure um Advogado e exerçam o direito que tem de nao deixar o Estado, por meio de seus gestores corruptos tomarem à força o seu patrimonio.
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José Wilson Oliveira Santos
Comentário ·
há 7 anos
É ilegal apreender veículo com tributos em atraso em uma blitz
Rafael Rocha
·
há 8 anos
Muito esclarecedor, parabens! Dr.
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José Wilson Oliveira Santos
Comentário ·
há 7 anos
Favorecimento real impróprio - artigo 349-A Código Penal
Ana Luisa Bertho Barbosa
·
há 8 anos
Muito bom. Parabéns pela explanação Dr.
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José Wilson Oliveira Santos
Comentário ·
há 7 anos
Até quando vamos 'rasgar' a legalidade?
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
As decisões dos julgadores e opiniões dos membros do M.P, no mais das vezes são teratorlogica, e, no final que perde mesmo é o cidadão. Lamentável.
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José Wilson Oliveira Santos
Comentário ·
há 7 anos
Agressão cometida por vizinho poderá configurar violência doméstica na Lei Maria da Penha
Geovani Santos
·
há 7 anos
Penso ser "polêmico" o citado projeto, entretanto, é alarmante o número de mulheres vitimadas por homicídios, conforme os dados acostado pelo expoente.
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José Wilson Oliveira Santos
Comentário ·
há 7 anos
Delações homologadas e novo relator da Lava Jato: O diabo veste toga?
Luiz Flávio Gomes
·
há 7 anos
Muito bom.
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José Wilson Oliveira Santos
Comentário ·
há 7 anos
Estupro com Lesão Corporal Grave ou Morte: A Ação Penal é Pública Condicionada
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
Muito interessante esse posicionamento do do Professor. Entretanto, peço venia para discordar do meu "mestre". Penso que, a despeito de se ter imaginado que o interesse particular da vitima de estupro é muito importante ou mais importe do que o interesse público, não se pode olvidar que, o agente em qualquer delito (contra a mulher) pode utilizar o "argumento" de que a intenção era o estupro e não outra causa típica, no caso uma lesão grave ou mesmo a morte da vitima. Penso que, ao interpretarmos em sentido contrario, estaremos negando de forma direta a tipicidade de várias outras condutas criminosas, que podem ser maculada com "imposição" de que a vitima deve representar para que a ação seja proposta pelo parquet.
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José Wilson Oliveira Santos
Comentário ·
há 7 anos
Ministro do STF afasta Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado
Agência Brasil
·
há 7 anos
Tudo ao seu tempo e hora.
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José Wilson Oliveira Santos
Comentário ·
há 7 anos
E então o STF decidiu o destino do art. 1.790 do CC? Parte 1
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
Muito bom. Artigo
1.790
do
CC
. STF. Decisão em breve.
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